Caraïbes, 1492. "Ce sont ceux qui ont posé le pied sur ces terres qui ont amené la barbarie, la torture, la cruauté, la destruction des lieux, la mort..."
As diretrizes sobre justiça adaptada às crianças e a respetiva exposição de motivos foram adotados pelo Conselho da Europa em 2010. Tendo por base normas internacionais e europeias existentes, em especial a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, as diretrizes visam garantir às crianças o acesso efetivo à justiça e o tratamento adequado na justiça. Aplicam-se a todas as situações nas quais seja provável que as crianças, seja por que razão e em que qualidade for, tenham de contactar com o sistema judicial penal, civil ou administrativo. Evocam e promovem os princípios do interesse superior da criança, do cuidado e do respeito, da participação, da igualdade de tratamento e do primado do direito. As diretrizes abordam matérias como o direito à informação, à representação e à participação, a proteção da privacidade, a segurança, a abordagem e a formação multidisciplinares, as garantias em todas as fases do processo e a privação de liberdade.
Incentiva-se os 47 Estados membros do Conselho da Europa a adaptarem os respetivos sistemas jurídicos às necessidades específicas das crianças, aproximando os princípios internacionalmente acordados e a realidade. Para tal, a exposição de motivos fornece exemplos de boas práticas e propõe soluções para abordar e colmatar as lacunas jurídicas e práticas na justiça de menores.
As presentes diretrizes são parte integrante da Estratégia do Conselho da Europa para os direitos da criança e do programa «Construir uma Europa para e com as crianças». Está planeada uma série de atividades de promoção, cooperação e acompanhamento nos Estados membros, com vista a assegurar a aplicação efetiva das diretrizes em benefício de todas as crianças.
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